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Publicada resolução CCFGTS N° 961/2020 que prevê regra para os parcelamentos de débitos do FGTS.

No dia 07/05/2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CCFGTS nº 961/2020, que estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22/03/2020. 

Em linhas gerais, prevê que as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas, não implicarão na rescisão automática do parcelamento, ficando autorizada a reprogramação de vencimentos de pagamentos remanescente. Tais parcelas serão acomodadas a partir do mês de setembro de 2020.

Prevê também que os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31/12/2020, poderão ter concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Por fim, foi a alterada a Resolução CCFGTS nº 940/2019 para estabelecer que, a permanência de 3 parcelas, não quitadas integralmente, consecutivas ou não, acarreta a rescisão automática do parcelamento.