PGR se posiciona a favor de contribuintes em tema sobre incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Recentemente, em caso referente à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a Procuradoria-Geral da República forneceu parecer favorável aos contribuintes. Trata-se de um recurso da Fazenda Nacional que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
No entendimento do Procurador-Geral da República, a cobrança da contribuição previdenciária é indevida, já que o terço de férias não tem natureza remuneratória, tampouco constitui ganho habitual. A controvérsia em questão se acentua pelo fato de que, no âmbito privado, o terço de férias integra a base de cálculo da aposentadoria.