Publicada instrução normativa que zera imposto de importação para combate à COVID-19.
A Receita Federal do Brasil, por meio de Instrução Normativa n.º 1940, instituiu a redução da alíquota do Imposto de Importação, a fim de que determinados bens sejam importados para o combate à COVID-19. Alguns dos materiais nos quais será aplicada a redução são medicamentos, luvas, máscaras e equipamentos hospitalares, como o caso de respiradores artificiais.
Tal redução possui limitação temporal, vigendo até 30 de setembro de 2020.