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Benefício fiscal de ICMS pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Concedida liminar pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre para garantir o direito de excluir benefício fiscal do ICMS (diferimento) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com fundamento em precedentes do STJ quanto à não inclusão nas referidas bases de crédito presumido de ICMS, concluiu o magistrado que: “em síntese, a partir da orientação jurisprudencial exposta, pode-se concluir que as receitas decorrentes de benefícios fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS, independentemente de sua natureza (crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo), devem ser afastadas da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, pouco importando sua destinação.”