Comissão de direito tributário da OAB/MG consegue suspensão da exigência de taxa de incêndio
A Comissão de Direito Tributário da OAB/MG, presidida pelo sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, conseguiu reverter no Supremo decisão que restabelecia a cobrança da taxa de incêndio de sociedade de advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil (inclusive subseções).
Com isso, foi suspensa a exigibilidade da referida taxa que considera-se inconstitucional com base em tese de repercussão geral firmada pelo próprio Supremo: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. [Tese definida no RE 643.247, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 1º-8-2017, DJE 292 de 19-12-2017, Tema 16.]”
A decisão abre a possibilidade de questionamento por outros contribuintes do Estado de Minas Gerais.