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Devida a cobrança de IPI na operação de revenda de produtos de procedência estrangeira

Ao julgar apelação decorrente de ação ajuizada por empresa que atua na distribuição, importação e comercialização no atacado de produtos e mercadorias em geral sem industrialização ou beneficiamento dos produtos que revende,

a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não há nenhuma ilegalidade na incidência do IPI na saída de produto de procedência estrangeira do estabelecimento do importador