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Arrolamento de bens é cancelado por aumento de patrimônio

O juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão no sentido de determinar a suspensão de termo de arrolamento de pessoa jurídica, devido ao aumento do patrimônio da empresa.

Consta na decisão o entendimento de que, como é cabível o cancelamento do arrolamento quando constatada redução da soma dos créditos tributários, por dedução, o mesmo deverá ser aplicado na hipótese de aumento patrimonial.