Publicado acórdão do CARF afirmando que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, ainda que realizados de forma parcelada
No julgamento do PTA n° 16327.001666/2010-12, a 2ª Turma ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CART, por maioria, entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, ainda que realizados de forma parcelada. Isso porque, segundo os Conselheiros, a referida verba é paga por ocasião da contratação do empregado, não sendo, portanto, destinada a retribuir o trabalho, uma vez que a relação trabalhista entres as partes sequer iniciou
Maia afirmou que a proposta de emenda constitucional em debate na Câmara (PEC 45/2019) é mais ampla, ao unificar impostos federais (PIS/Cofins e IPI), estaduais (ICMS), e municipais (ISS), o que permitirá “construir um caminho para não prejudicar o setor de serviços” e, com isso, viabilizar a aprovação do projeto. E destacou: “Se não resolver ICMS, não adianta avançar”.