Publicado acórdão do CARF afirmando que a prática de atos ou negócios jurídicos antes do fato gerador e o propósito negocial são essenciais para que o planejamento tributário seja oponível ao Fisco
No julgamento do PTA n° 16327.001666/2010-12, a 2ª Turma ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CART, por maioria, entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, ainda que realizados de forma parcelada. Isso porque, segundo os Conselheiros, a referida verba é paga por ocasião da contratação do empregado, não sendo, portanto, destinada a retribuir o trabalho, uma vez que a relação trabalhista entres as partes sequer iniciou.
Assim, os Conselheiros consignaram que tal verba tem natureza indenizatória e busca atrair melhores profissionais. Ademais, os Conselheiros entenderam que, no silêncio da legislação relativamente ao bônus de contratação, cabe ao julgador apurar se o pagamento efetuado teve realmente finalidade de retribuição do trabalho prestado, não podendo a fiscalização simplesmente alegar, na fundamentação do lançamento, que os bônus de contratação não constam no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991.