STJ analisa se insumo isento gera créditos de PIS/COFINS na Zona Franca de Manaus.
O STJ começou a julgar terça-feira (19/11) se empresas situadas na Zona Franca de Manaus podem tomar créditos de PIS e Cofins sobre insumos isentos que compram de fornecedores localizados fora da área de livre comércio.
Para fins tributários, as vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus são equiparadas a exportações, logo estas receitas seriam isentas das contribuições. Porém, em 2004, a lei 10.996 passou a definir que essas operações estão sujeitas à alíquota zero de PIS e Cofins, o que, na prática, impede as empresas situadas na capital amazonense de tomar os créditos sobre os insumos vindos de fora.
É a primeira vez que o STJ analisará o tema após a mencionada alteração legislativa.