STJ entende que anulação de acórdão favorável a contribuinte marca prazo prescricional
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese com o entendimento de que a anulação de acórdão que confirmava sentença favorável ao contribuinte marca o início do prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário.
De acordo com o relator, o acórdão da apelação que confirma essa sentença, no caso de natureza declaratória, produz efeitos desde logo, infirmando a certeza do correspondente crédito inscrito em dívida ativa e, por conseguinte, impedindo o ajuizamento da execução fiscal.
Os ministros decidiram então que, desde que não haja outra causa de suspensão da exigibilidade, o prazo de cinco anos, previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, "para a Fazenda Pública cobrar o crédito tributário somente se inicia com o trânsito em julgado do provimento jurisdicional que afastou o acórdão da apelação, sustando os seus efeitos".