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5ª turma do TRF da 1ª região decide que matriz não tem legitimidade jurídica para representar suas filiais em juízo.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que matriz não tem legitimidade jurídica para representar suas filiais em juízo ao julgar o caso de uma instituição financeira que objetivava a anulação de auto de infração lavrado contra algumas de suas filiais, 

em razão do descumprimento de normas de segurança aplicáveis individualmente a cada uma delas.