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Decreto em Minas Gerais dispõe sobre a remissão de créditos tributários – Benefícios fiscais e desacordo com a legislação

O Decreto nº 47.762/2019 dispôs sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte adquirente mineiro para a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios fiscais em desacordo com a legislação.

 A remissão deve ser requerida pelo contribuinte até 31.12.2020 por meio do protocolo do requerimento específico para cada Processo Tributário Administrativo (PTA) na Advocacia-Geral do Estado (AGE) ou na Delegacia Fiscal.