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CARF decide a favor de contribuinte em processo de 1.5 bilhão.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgou disputa entre a Onyx Participações e a Receita Federal, relativa a ganho de capital em reavaliações espontâneas de ações. No caso, o controlador da empresa, Abílio Diniz, vendeu diversas ações, por meio de fundo de investimentos, também sob seu controle. No entanto, quando da declaração dos valores, a empresa se utilizou do valor contábil para o registro. Para o Fisco, deveria ter sido utilizado o valor de mercado para a apuração, posto que utilizá-lo reflete o montante real da operação.

Por fim, houve entendimento do CARF de erro do fiscal, haja vista que o valor contábil é aquele imposto legalmente, ausente caracterização de reavaliação espontânea.