TRF3 impede redução de PIS/COFINS no regime monofásico.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou o pedido de um posto de combustíveis para retirar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que são recolhidos pela refinaria.
O Posto buscou a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins também no caso da substituição tributária. De fato, a partir do entendimento do STF, diversos contribuintes passaram a obter decisões favoráveis também à referida exclusão quanto ao ICMS-ST.
Porém, no caso concreto, o TRF3 entendeu que não cabe a aplicação desse entendimento quanto àqueles que não pagam diretamente as contribuições sociais dado a cadeia produtiva sujeita ao chamado regime monofásico.