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TRF3 impede redução de PIS/COFINS no regime monofásico.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou o pedido de um posto de combustíveis para retirar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que são recolhidos pela refinaria.

O Posto buscou a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)  pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins  também no caso da substituição tributária. De fato, a partir  do entendimento do STF, diversos contribuintes  passaram a obter decisões favoráveis também à referida exclusão quanto ao ICMS-ST.

Porém, no caso concreto, o TRF3 entendeu que não cabe a aplicação desse entendimento quanto àqueles que não pagam diretamente as contribuições sociais dado a cadeia produtiva sujeita ao chamado regime monofásico.