STF afirma que não incidem juros na restituição de valores pagos a maior a título de IRPJ e CSLL por estimativa.
No julgamento do RE n° 479.956/SC, a 1ª Turma do STF por maioria, entendeu que não incidem juros na restituição de valores pagos a maior a título de IRPJ e CSLL no regime de recolhimento por estimativa, de que trata o art. 39 da Lei nº 8.383/1991.
Isso porque, segundo os Ministros, inexiste previsão legal que determine a incidência de juros sobre a devolução dos valores recolhidos antecipadamente a maior, de modo que não se pode mesclar sistemáticas de recolhimento distintas, até porque compete ao contribuinte optar por qual regime pretende apurar o imposto.
No caso concreto, os Ministros negaram a aplicação da taxa SELIC na restituição dos tributos pagos a maior em virtude de opção pelo recolhimento por estimativa.