Publicada instrução normativa que regulamenta a contribuição para o PIS e a COFINS.
Publicada, no dia 15/10/2019, a Instrução Normativa nº. 1.911/2019, que “Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação”.
Dentre vários dos dispositivos constantes da IN, destaca-se o artigo 27, parágrafo único, no qual normatizou o entendimento anteriormente exposto pela própria Receita Federal, de que o valor de ICMS a ser excluído da base de cálculo da Contribuição ao PIS e COFINS deve ser o valor a recolher (e não o destacado em nota fiscal).
No entanto, o que se nota, é que o dispositivo dá interpretação mais restritiva do que aquela firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese de que "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".