TJSP entende ser impenhorável a restituição do imposto de renda.
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu-se que os valores recebidos a título de restituição de imposto de renda mantém sua natureza de salário, motivo pelo qual são impenhoráveis. Assim, foi negado o pedido de penhora dos valores de restituição de imposto de renda a serem recebidos pela parte.