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Justiça Federal de São Paulo exclui PIS e COFINS da própria base de cálculo.

Em decisão  proferida pela Justiça Federal de São Paulo, foi determinada a exclusão dos valores pagos a título de Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)da base de cálculo das próprias contribuições. Para tanto, o juiz federal aplicou o mesmo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não configurem receita/faturamento do contribuinte.