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Estado de Minas Gerais publica novas portarias sobre substituição tributária.

Publicadas duas novas Portarias SUTRI, no âmbito do Estado de Minas Gerais: (i) Portaria 868/2019, que “Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária”; e (ii)

Portaria 869/2019, que “Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos”.