STJ decide que contribuinte não pode deduzir crédito das despesas financeiras no PIS/COFINS.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão negando o pedido de um contribuinte que requeria a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS sem a utilização dos créditos das despesas
financeiras. A Turma entendeu que não há mais previsão legal possibilitando o creditamento de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, vez que a Lei 10.865/2004 excluiu a possibilidade de apurar créditos das contribuições sobre tais despesas.