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Justiça Federal do Rio Grande do Sul determina que a receita federal libere créditos gerados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Receita Federal agilize a análise de pedidos de homologação prévia de créditos gerados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017, da Receita Federal, determina prazo de 30 dias para que seja proferido despacho sobre pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. A decisão do Juiz Federal  foi motivada no fato de que o prazo não tem sido cumprido pela RFB.