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TRF-1 decide que há presunção de liquidez e certeza da CDA quando não apresentados motivos para desconstituição do crédito tributário.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara de Ipatinga/MG, que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal.

O fundamento exarado no acórdão foi de que as alegações genéricas, sem apontar e demonstrar especificamente os motivos para desconstituição do crédito tributário em execução, não afastam a presunção de legitimidade e certeza da CDA.