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Trf-1 decide que inexistência de bens penhoráveis não é motivo para extinção da execução fiscal.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 definiu que o juiz não pode extinguir o processo por falta de interesse de agir pela não localização de bens passíveis de penhora.

A relatora destacou que não havendo quitação de débito, transação ou remissão total da dívida e nem tampouco renúncia do crédito pela exequente, não há o que se falar em extinção do feito.