Publicada Instrução Normativa da RFB dispondo sobre o parcelamento de débitos perante a RFB.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n° 1.891 que disciplina o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da RFB, dos quais tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n° 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A IN preceitua que débitos de qualquer natureza perante a RFB poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas, mas realiza algumas ressalvas, quais sejam: (i) somente poderão ser parcelados débitos já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, cujos valores poderão ser parcelados antes da data de seu vencimento; (ii) o parcelamento de débitos sujeitos a legislação que permita o pagamento em quotas será permitido somente se o requerimento de parcelamento for feito depois do vencimento da primeira quota; e (iii) o requerimento de parcelamento de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa por uma das formas previstas no art. 151, III a V, do CTN, deverá ser precedido da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados, bem como da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais. Ainda, dentre outras disposições, a IN estabelece que o requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no sítio eletrônico da RFB, no endereço http://rfb.gov.br.