STJ decide que redirecionamento não é automático e depende de procedimento e decisão judicial.
Em decisão publicada no Recurso Especial 1.775.269, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser necessária a aplicação do instituto chamado “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” quando a Fazenda Pública pretender redirecionar a Execução Fiscal para pessoa jurídica distinta daquela constante da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou quando, mesmo estando na CDA, não tenha sido demonstrada sua responsabilidade.
No caso concreto, o Fisco pretendia redirecionar a Execução Fiscal para outra pessoa jurídica, do mesmo grupo econômico, mas ausentes as hipóteses mencionadas. Por esse motivo, o STJ reformou a decisão do TRF4.