MP altera dispositivos da lei de registro público de empresas mercantis e atividades afins.
Publicada, no Diário Oficial da União, Medida Provisória 876/2019, que “Altera a Lei nº. 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”. Dentre as alterações trazidas, destaca-se o deferimento automático dos pedidos de arquivamento de atos constitutivos de EIRELI e Sociedade Limitada.
Para tanto, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: (i) aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização; e (ii) utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O registro automático não se aplica para os seguintes casos: (i) atos de constituição de sociedade anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; (ii) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; (iii) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades; (iv) sociedades cooperativas.
Outra alteração importante foi a dispensa de apresentação de cópias autenticadas, quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade, a autenticidade da cópia do documento.