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STJ afirma que a responsabilização de empresa inexistente à época do fato gerador depende da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

No julgamento do REsp 1.775.269 a 1ª turma do STJ entendeu, por unanimidade, pela necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto nos arts. 133 a 137, do CPC/2015, para a responsabilização solidária de empresa do mesmo grupo econômico que não existia à época do fato gerador da exação.

Isso porque, segundo os Ministros, tal hipótese não consta dos arts. 124, 134 e 135, do CTN, que versam sobre a solidariedade no âmbito das obrigações tributárias, de modo que a inexistência da empresa na época do fato gerador impossibilita a identificação do interesse comum ou jurídico necessário para sua responsabilização.