ptenes

Liminar suspende a cobrança da taxa de incêndio exigida pelo estado de Minas Gerais.

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) obteve liminar para suspender a cobrança da “Taxa de Incêndio” exigida pelo Estado de Minas Gerais. Enquanto vigorar a liminar, os associados da AMIS estão desobrigados ao seu recolhimento.

Trata-se de relevante abertura do Judiciário à tese da ilicitude da referida taxa, inclusive para empresas de quaisquer ramos que pretendam o afastamento da exigibilidade do tributo e sua restituição.