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Publicado acórdão do CARF afirmando que planejamento tributário não pode ser desconsiderado caso não seja demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

O CARF, no julgamento do PAF 11516.723043/2013-04, por maioria, entendeu que a reestruturação societária visando redução de custos, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, por si só, não permite desconsiderar a operação, caso a fiscalização não demonstre a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Segundo os Conselheiros, a alegação de que as operações realizadas não tiveram real propósito negocial não encontra validade no Ordenamento Jurídico, por conflitar com os princípios constitucionais da estrita legalidade e livre iniciativa, não cabendo à Administração adentrar na motivação do particular. No caso concreto, afirmaram que o contribuinte efetuou operação lícita, além de que a operação de reorganização societária não teve motivação unicamente tributária e fiscalização, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de demonstrar indício de fraude ou simulação.