CARF entende ser devido IOF sobre operações de mútuo realizadas entre empresas não-financeiras.
Em decisão proferida pela 4ª Câmara, da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), restou consignado que empresas não-financeiras devem pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
em operações de crédito referentes a mútuo, “ocorrendo a sua efetivação na entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado” (processo nº. 19515.005089/2009¬75).