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STF reconhece repercussão geral de recurso extraordinário acerca da retenção de ISSQN de prestador de serviço não estabelecido no território do município.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geralna questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário nº 1.167.509, cujo tema essencial é a exigência de retenção na fonte quanto ao ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O Recurso Extraordinário sob análise foi interposto pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que, ao desprover apelação em Mandado de Segurança Coletivo, entendeu pela obrigatoriedade de manutenção do cadastro na Secretaria Municipal de Finanças para empresas prestadoras de serviços na cidade de São Paulo, ainda que as mesmas não possuam estabelecimento no Município, nos termos da Lei nº 14.042/2005.

Neste cenário, o STF analisará a constitucionalidade da referida obrigação imposta ao tomador de serviço de reter o ISS do prestador não estabelecido na mesma cidade e que não possua cadastro na Secretaria Municipal de Finanças.