JFMG afasta a Solução de Consulta Interna RFB nº 13/2018 para determinar a exclusão do ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais afastou a aplicação da Solução de Consulta Interna RFB nº 13/2018 para determinar que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser aquele destacado em nota fiscal, e não o ICMS a recolher, como entende a RFB.
No caso concreto, em sede de cumprimento de sentença, o Juiz afirmou que o título executivo proveniente de mandado de segurança transitado em julgado garantiu expressamente ao contribuinte o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS e COFINS em decorrência da inclusão do ICMS na sua base de cálculo.