STJ afirma que o ICMS não integra a base de cálculo da CPRB.
No julgamento do EDcl em REsp 1.655.207/RS, a segunda turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição substitutiva, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Isso porque, segundo os Ministros, embora a discussão em questão seja distinta daquela do RE 574.706/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral, em que restou consignado que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF e o STJ entendem pela similaridade do debate, de modo que o mesmo entendimento deve ser aplicado também à CPRB. Ademais, os Ministros salientaram que a pendência de julgamento de embargos de declaração em acórdão proferido sob a sistemática da repercussão geral não impede a aplicação imediata pelo STJ de entendimento já manifestado no julgado paradigma.