ptenes

Publicado acórdão do STJ afirmando que o contrato de permuta não pode ser equiparado à compra e venda para fins de incidência de tributos.

No julgamento do REsp 1.733.560/SC, a segunda turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o contrato de permuta não pode ser equiparado ao contrato de compra e venda para fins de incidência de tributos, notadamente IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Isso porque, segundo os Ministros, o contrato de permuta não implica, na maioria das vezes, apuração de renda ou lucro, nem receita ou faturamento, além de que o art. 533 do CC/2002 apenas salienta que as disposições legais referentes à compra e venda se aplicam no que forem compatíveis com a troca no âmbito civil.