Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) autoriza compensação antes do encerramento do processo judicial.
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio de decisão unanime, autorizou um contribuinte, no caso, a BF Utilidades Domésticas, a realizar a compensação tributária antes mesmo do término da ação judicial, em que pese a existência de disposição em contrário no Código Tributário Nacional.
No caso concreto, o pedido de compensação foi realizado antes do trânsito em julgado do processo judicial do contribuinte sobre a base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS e também da análise de repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, como as decisões judiciais foram definidas durante o trâmite do processo administrativo, favoravelmente ao contribuinte, o CARF entendeu que a compensação poderia ser realizada. Entendeu, ainda, que o indeferimento se daria em dissonância com o preceito dos processos administrativos de evitar a judicialização de demandas