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STF rejeita embargos de declaração na ADI 3246/PA, que versa sobre dispositivo que previa incentivos fiscais de ICMS sem convênio.

Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Embargos de Declaração para modulação de efeitos da decisão que julgou procedente a ADI nº. 3246/PA “para emprestar interpretação conforme ao inciso I do art. 5º da Lei nº. 6.489/02, do Estado do Pará, de modo que se excluam da sua aplicação os créditos relativos ao ICMS que não tenham sido objeto de anterior convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal”.

A referida lei estadual previa a possibilidade de concessões de incentivos fiscais para determinados empreendimentos. No entanto, a Constituição da República exige a celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal para tais concessões, com o intuito de mitigar a chamada “guerra fiscal”.