TJRS reverte descisão da CSRF e cancela autuação fiscal por uso de ágio.
O Juiz Federal Substituto Tiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, revertendo decisão da Câmara Superior do Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (CSRF), determinou o cancelamento de autuação fiscal por uso de ágio referente à reorganização societária realizada entre 2004 e 2005 pela Gerdau Aços Especiais.
O magistrado federal levou em consideração que as alterações feitas pela Lei nº 12.973/2014, que alterou a possibilidade de amortização - restringindo à apenas operações realizadas entre empresas não dependentes - não seriam aplicáveis, tendo em vista que o surgimento do ágio, no caso, ocorreu nos anos de 2004 e 2005.Na sentença, restou consignado que "não se pode confundir elisão com evasão fiscal, diferenciadas pela adoção de uma conduta lícita ou ilícita, respectivamente, para atenuar o passivo tributário".