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STJ aprova súmulas sobre legitimidade de locatário discutir débito tributário de IPTU e imunidade de entidades beneficentes.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, (09/5), dois textos que integrarão matéria sumulada, que tratam da imunidade de entidades beneficentes e da possibilidade de o locatário discutir tributos de imóvel por ele locado.

As súmulas poderão ser aplicadas a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe)."Súmula 612 – O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por Lei Complementar para a fruição da imunidade.”“Súmula 614 – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para repetir indébitos desses tributos.”