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STJ decide que ex-proprietário de veículo não responde pelo IPVA mesmo se deixar de comunicar a venda.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo se o ex-proprietário de um veículo não comunique sua venda a órgão de trânsito, não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA.

No Recurso Especial, o antigo proprietário alegou que não há previsão legal para solidariedade pelo IPVA entre o vendedor e o comprador do veículo, mas tão somente para solidariedade em relação às multas de trânsito impostas até a data de comunicação da venda do veículo.
 
O Ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que o STJ “possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade”, reformando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e afastando a responsabilidade solidária do alienante quanto ao pagamento do IPVA do veículo vendido.