Possibilidade de bloqueio de bens pela Fazenda Nacional sem a necessidade de autorização judicial é questionada perante o Supremo Tribunal Federal.
No dia 22/01/2018, foi distribuída ao Ministro Marco Aurélio a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.881, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com fins de questionar a constitucionalidade do art. 25, da Lei nº 13.606/2018 (também instituidora do Plano de Regularização Tributária Rural).
Referido artigo autoriza a Fazenda Nacional a bloquear bens de devedores com débitos inscritos na dívida ativa da União Federal sem autorização judicial, bastando para tal bloqueio a notificação do contribuinte e a ausência de pagamento no prazo de cinco dias da notificação.
Em sua peça inicial, o PSB defende que a inconstitucionalidade do referido dispositivo se materializa pela utilização de Lei Ordinária, sendo que a matéria deveria ser disciplinada por Lei Complementar.
Também defende que tal disposição viola os direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa, de propriedade, livre iniciativa e isonomia.