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Superior Tribunal de Justiça julgará tributação de tarifas de energia elétrica (TUST e TUSD) como recurso repetitivo.

O Superior Tribunal de Justiça definirá, em sede de Recursos Repetitivos, se as Tarifas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST e TUSD) devem ou não compor a base de cálculo do ICMS – Energia Elétrica, ficando suspenso o trâmite dos processos sobre o tema em todo o país.

A solicitação de julgamento por recursos repetitivos, feita pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, se deu devido à existência de controvérsia sobre o tema entre as turmas do STJ, sendo que o julgamento será capitaneado pela 1ª Seção – responsável pelas questões de Direito Público e formada pela 1ª e 2ª Turmas.
 
A 2ª Turma vem adotando entendimento de que as tarifas não podem compor a base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, por estarem fora do campo de incidência do tributo. Contudo, há precedentes da 1ª Turma em sentido oposto.