Justiça Federal autoriza a inclusão de honorários advocatícios de sucumbência, devidos à Fazenda Nacional, no PERT - LEI Nº 13.496/2017 .
Por meio de decisão judicial prolatada na última semana, o Juiz Federal Marcos Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, firmou, em sede de liminar, que devedor de honorários advocatícios de sucumbência, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, poderá incluir estas dívidas no PERT – Lei nº 13.496/2017.
Segundo o Juiz Federal, como as normas instituidoras do programa estabelecem a possibilidade de inclusão de dívidas tributárias, sem, contudo, limitar sua aplicabilidade, já que não há qualquer ressalva quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, devidos à Fazenda Nacional, decisão administrativa não pode proibir a inclusão destas verbas no programa.