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Receita Federal deixa de exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos para formalização de requerimentos.

No último dia 1º, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2860, da Receita Federal do Brasil, por meio da qual restou assentada a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de documentos para solicitação de serviços ou para juntada de documentos perante as unidades vinculadas à Receita Federal.

A inovação reduzirá a burocracia na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que implicará redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.

Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados, quanto da formalização de eventual solicitação de serviços, os documentos originais de identificação dos solicitantes, permitindo o cotejamento das assinaturas.

Com a dispensa de autenticação de documentos, basta que sejam apresentadas, quando da formalização de eventual solicitação de serviços, cópias simples destes, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitando a conferência da autenticidade pelo servidor responsável pelo gerenciamento da solicitação.

Tal alteração encontra amparo no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, o que, por consequência, contribui para a melhoria do ambiente de negócios no país.

Sob esse novo regramento, a Receita Federal continuará a exigir firma reconhecida e/ou autenticação de documentos apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade.