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Reaberto o prazo para adesão ao plano de regularização de créditos tributários relativos ao ITCD - MG

Publicado, no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 07 de outubro de 2017, o Decreto nº 47.272/2017 alterando o Decreto nº 47.213/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD -, instituído pela Lei nº 22.549/2017, instituído pela Lei nº 22.549/17.

De acordo com o Decreto nº 47.272/17, fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ITCD até 31 de outubro de 2017, para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento, referente ao crédito tributário relativo ao ITCD, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30 de abril de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, com as seguintes reduções:

  • 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento à vista ou em até 12 (doze) parcelas;
  • 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto nº 47.272/2017.