Poder judiciário permite a inclusão de tributos retidos na fonte em novo refis.
Os Tribunais Regionais Federais das 3ª e 5ª Regiões proferiram decisões favoráveis aos contribuintes, em sede de pedido liminar, sobre a possibilidade de inclusão, no Novo REFIS (PERT), de débitos relativos a tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda, a Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salário, e o Funrural.
Ressalta-se que as decisões são específicas quanto a modalidade do pagamento, que deverá ser à vista.
Cabe salientar que as referidas decisões possuem efeitos relativos apenas aos contribuintes que ingressaram com a Ação Judicial e obtiveram o deferimento de seu pedido liminar.
Dessa forma, caso uma empresa necessite incluir débitos dessa natureza no PERT, deve ingressar com medida judicial e obter decisão favorável até o dia 29 de setembro de 2017, data final para realizar a opção do parcelamento especial, ou seja, inclusão.