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Judiciário reconhece bitributação de ICMS em operações interestaduais.

O juiz de direito Milton Biagioni Furquim, da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé/MG reconheceu liminarmente a irregularidade da cobrança de ICMS por antecipação para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A discussão gira em torno da legalidade da antecipação da cobrança de ICMS para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, uma vez que tal antecipação acaba por gerar uma cobrança duplicada do ICMS.
 
Em sua decisão, o Juiz Milton Biagioni Furquim explicou que “no caso em tela, inexiste previsão legal autorizadora que institua tal regime de antecipação de diferença de alíquotas. Ademais, o caso em comento não se trata de mera antecipação do prazo de recolhimento do tributo, conforme alegado pelo Estado, matéria não compreendida no campo reservado à lei. Em verdade, cuida-se de antecipação dos efeitos de fato gerador ainda não ocorrido”.