Prefeitura de Contagem lança programa de Regularização Fiscal (REFIS) Municipal.
O Prefeito do Município de Contagem, Alex Freitas, e o Secretário Municipal da Fazenda, Gilberto Silva Ramos, anunciaram, nesta terça-feira, dia 01/08/2017, a implantação do Programa de Regularização Fiscal (Refis) do Município de Contagem.O referido “Refis municipal” permitirá o parcelamento de tributos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, possibilitando a quitação de dívidas – inscritas ou não na Dívida Ativa – com descontos de até 100% nas multas e com a redução dos valores da correção monetária.
O programa abrangerá pessoas físicas e jurídicas, sendo que os contribuintes terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da Lei que o instituir, para aderir ao programa– o que deverá ocorrer entre os dias 9 e 11 de agosto.
Para aqueles que optarem pelo pagamento integral da dívida em 30 dias, haverá perdão total das multas.Já para pagamentos em até 60 dias, haverá desconto de 90% do valor da multa, e para os pagamentos realizados em até 90 dias, o desconto será de 80%.Para os contribuintes que optarem pela opção de parcelamento (em até 84 vezes) serão concedidos descontos entre 30% e 60% do valor da multa.As guias para o pagamento integral da dívida poderão ser emitidas pelo sítio eletrônico da Receita Municipal de Contagem.
Já para a emissão de guias referentes a parcelamentos, o contribuinte deverá se dirigir pessoalmente à Receita Municipal, na avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.887, bairro Cidade Industrial, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.Poderão ser incluídos no Programa débitos da seguinte natureza (desde que vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016):
• IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais;
• ISSQN próprio não recolhido e denunciado espontaneamente;
• Preços Públicos;
• Contrapartida da outorga onerosa do direito de construir;
• Multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, principalmente meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Não poderão ser incluídos, entretanto, os débitos vencidos após o dia 31 de dezembro de 2016, bem como:
• Créditos decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do município;
• Créditos objeto de transação e compensação;
• Créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
• Créditos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL;
• Créditos decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 4.043/2006 e suas atualizações.
O programa abrangerá pessoas físicas e jurídicas, sendo que os contribuintes terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da Lei que o instituir, para aderir ao programa– o que deverá ocorrer entre os dias 9 e 11 de agosto.
Para aqueles que optarem pelo pagamento integral da dívida em 30 dias, haverá perdão total das multas.Já para pagamentos em até 60 dias, haverá desconto de 90% do valor da multa, e para os pagamentos realizados em até 90 dias, o desconto será de 80%.Para os contribuintes que optarem pela opção de parcelamento (em até 84 vezes) serão concedidos descontos entre 30% e 60% do valor da multa.As guias para o pagamento integral da dívida poderão ser emitidas pelo sítio eletrônico da Receita Municipal de Contagem.
Já para a emissão de guias referentes a parcelamentos, o contribuinte deverá se dirigir pessoalmente à Receita Municipal, na avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.887, bairro Cidade Industrial, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.Poderão ser incluídos no Programa débitos da seguinte natureza (desde que vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016):
• IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais;
• ISSQN próprio não recolhido e denunciado espontaneamente;
• Preços Públicos;
• Contrapartida da outorga onerosa do direito de construir;
• Multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, principalmente meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Não poderão ser incluídos, entretanto, os débitos vencidos após o dia 31 de dezembro de 2016, bem como:
• Créditos decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do município;
• Créditos objeto de transação e compensação;
• Créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
• Créditos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL;
• Créditos decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 4.043/2006 e suas atualizações.