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Editada medida provisória Nº 764 que permite a diferenciação do valor de bens e serviços de acordo com o prazo e meio de pagamento.

Na data de 27/12/16 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 764 que permite a cobrança de preços diferentes para produtos e serviços de acordo com o prazo ou do meio de pagamento utilizado (cartão de crédito, cheque ou dinheiro) e determina a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços.

A medida integra o pacote anunciado pelo Governo Federal, em meados de dezembro/16, para reaquecer a economia e já está em vigência desde sua publicação.