A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a responsabilidade pela proteção de dados pessoais recai sobre as empresas, mesmo em casos de ataques hacker. O entendimento foi confirmado ao analisar o caso da Enel, que foi considerada responsável pelo vazamento de dados não sensíveis de uma consumidora, após um ataque cibernético.
A consumidora teve expostos seus dados pessoais, como nome completo, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone. Ela processou a empresa (na época chamada Eletropaulo), pedindo uma indenização. A Enel, por sua vez, argumentou que o ataque hacker deveria isentar a empresa de culpa, com base no artigo 43, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata de atos de terceiros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a responsabilidade da Enel, mas considerou que os dados expostos não eram sensíveis e de fácil acesso, o que, em sua análise, não configuraria violação à dignidade da consumidora. A corte estadual afastou a condenação à indenização, mas exigiu que a empresa fornecesse informações detalhadas sobre as entidades com as quais compartilhou os dados, incluindo origem e critérios de uso.
No entanto, ao revisar o caso, o relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve as conclusões do TJ-SP e ressaltou que a Emenda Constitucional 115/2022 elevou a proteção de dados a um novo patamar no ordenamento jurídico brasileiro. Ele enfatizou que a Enel, como agente de tratamento de dados, tinha o dever legal de adotar medidas de segurança adequadas para proteger as informações de seus clientes, conforme exigido pela LGPD.
A decisão destacou que o tratamento de dados pessoais é considerado irregular quando a empresa falha em garantir a segurança que o titular dos dados tem o direito de esperar, considerando as circunstâncias do caso. A votação foi unânime na 3ª Turma do STJ.
REsp 2.147.374
Com base na matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-dez-04/ataque-hacker-nao-exclui-responsabilidade-por-protecao-de-dados-diz-stj/